Portaria
Coana
nº 125, de 18 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2015, seção 1, página 184)
Retificação
No art. 1º da Portaria Coana nº 125, publicada no DOU nº 243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, página 60,
"75% (setenta e cinco por cento)"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.