Decisão Disit/SRRF06 nº 111, de 19 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1999, seção 1, página 46)  

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ementa: ARRENDAMENTO DE AERONAVE - ADMISSÃO TEMPORÁRIA
São devidos os impostos incidentes na importação, proporcionais ao tempo de permanência no território nacional, na admissão temporária de aeronave destinada à utilização econômica, vinculada a contratos de arrendamento operacional firmados após 1.º/01/1999.
Dispositivos Legais: Art. 79 da Lei 9.430, de 27/12/1996, Decreto n.º 2.889, de 21/12/1998, Arts. 11, II da Instrução Normativa SRF n.º 164, de 31/12/1998 alterado pelo art. 1.º da Instrução Normativa n.º 38, de 06/04/1999, Ato Declaratório COANA n.º 20, de 06/04/1999, item 6.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.