Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 153, de 02 de junho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2006, seção 1, página 50)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Os bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços devem ser aqueles diretamente relacionados com a atividade e nela efetivamente consumidos, desde que, quanto aos bens, não estejam incluídos no ativo imobilizado.
Despesas e custos indiretos, embora necessários à realização da atividade, não podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos de PIS/Pasep não-cumulativo.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, e IN SRF nº 358, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRÉDITOS. INSUMOS.
Os bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços devem ser aqueles diretamente relacionados com a atividade e nela efetivamente consumidos, desde que, quanto aos bens, não estejam incluídos no ativo imobilizado.
Despesas e custos indiretos, embora necessários à realização da atividade, não podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos de Cofins não-cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º e 15, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; IN SRF nº 404, arts. 8º e 9º, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.