Portaria
DRF/VIT
nº 152, de 10 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica N.B. SALUME CONFECÇÕES ME, CNPJ 28.131.993/0001-50, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2012, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10783.722185/2012-42, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 3 o , inciso III, da mesma norma - falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 3º, inciso VI, da mesma norma - falta de pagamento dos tributos correntes por três meses consecutivos ou seis alternados;
c) art. 5º, inciso XI, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 - não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BOSSER
Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.