Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 105, de 30 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2004, seção 1, página 21)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição, poderão ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição, poderão ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.