Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 58, de 16 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2015, seção 1, página 17)  

Alfandega os Recintos de Loja Franca que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43, de 12 de julho de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência definida nos artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, c/c art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, e com o artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta do processo nº 10814.725174/2015-52, declara:
Art. 1º. Ficam alfandegadas, até 30 de abril de 2024, as unidades de venda de Loja Franca abaixo identificadas, situadas no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, administradas por DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.625.216/0001-45, a qual, nos termos dos itens 1 e 2 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 21 de novembro de 2014, se encontra habilitada a operar no aeroporto em questão, até 10 de maio de 2024, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, a saber:
a) LUC 2T3107B, loja situada no embarque internacional do TPS-3, com área de 57,50 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0036-75, código SISCOMEX 8.91.61.54-8;
b) LUC 2T3107C, loja situada no embarque internacional do TPS-3, com área de 100,00 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0037-56, código SISCOMEX 8.91.61.55-6;
c) LUC 2P319A.2, loja situada no embarque internacional do TPS-3, com área de 89,60 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0038-37, código SISCOMEX 8.91.61.56-4;
d) LUC 2T3107A, loja situada no embarque internacional do TPS-3, com área de 85,00 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0039-18, código SISCOMEX 8.91.61.57-2;
e) LUC 2T3107D, loja situada no embarque internacional do TPS-3, com área de 92,50 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0040-51, código SISCOMEX 8.91.61.58-0; e,
f) LUC 2P3039.2, loja situada no embarque internacional do TPS-3, com área de 69,48 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0041-32, código SISCOMEX 8.91.61.59-9.
Art. 2º. Os recintos ora alfandegados estão sob a jurisdição da ALF/GRU, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.