Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 114, de 11 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2012, seção 1, página 125)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. FUNDO DE PUBLICIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. TRATAMENTO.
Valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora, por força obrigatória de cláusula prevista em contrato de franquia, objetivando compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda, constituem receita da franqueadora em virtude de estar configurada a prestação de serviço, e integram a base de cálculo do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 224, 279 e 519.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. FUNDO DE PUBLICIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. TRATAMENTO.
Valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora, por força obrigatória de cláusula prevista em contrato de franquia, objetivando compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda, constituem receita da franqueadora em virtude de estar configurada a prestação de serviço, e integram a base de cálculo da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 224, 279 e 519, IN SRF nº 390, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. FUNDO DE PUBLICIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. TRATAMENTO.
Valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora, por força obrigatória de cláusula prevista em contrato de franquia, objetivando compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda, constituem receita da franqueadora em virtude de estar configurada a prestação de serviço, e integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, I, e 3º, caput; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CONTRATO DE FRANQUIA. FUNDO DE PUBLICIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. TRATAMENTO.
Valores transferidos por empresas franqueadas à franqueadora, por força obrigatória de cláusula prevista em contrato de franquia, objetivando compor fundo de publicidade destinado a cobrir despesas de propaganda, constituem receita da franqueadora em virtude de estar configurada a prestação de serviço, e integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º, caput, e 10, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.