Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2015, seção 2, página 41)  
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB:
a) Silas Santiago, titular;
b) Gustavo Kouri dos Santos, titular;
c) Lúcia Souza Bacelar, titular;
d) Tiago Menezes Machado, titular;
e) Helena Laura Curi Neves, suplente;
f) Thaísa Onofre Carneiro, suplente;
g) Vinícius Lara de Oliveira, suplente;
h) Patrícia Bianchi Machado, suplente;
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) Yukiharu Hamada, titular;
b) Marcelo Nobuo Yoshida, titular;
c) Luiz Tavares Pereira, suplente;
d) Carlos Alberto Rodrigues Junior, suplente;
III - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) José Luiz Patta, titular;
b) Leopoldo Corrêa Moura Júnior, suplente;
IV - Representantes dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) Adimar Rezende do Carmo, titular;
b) Marcelo Pierazoli Guerra, suplente.
Parágrafo único. O encargo de Secretário-Executivo do CGSN será exercido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CGSN nº 14, de 19 de junho de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.