Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 139, de 26 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2010, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO E REPAROS EM EDIFICAÇÕES ALUGADAS. Por não serem benfeitorias, não geram direito a crédito de Cofins no regime não cumulativo despesas correntes não indenizáveis com manutenção e reparos de imóveis alugados para fins comerciais cuja necessidade se deve ao uso regular da edificação e que acrescem vida útil ao imóvel igual ou inferior a um exercício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.833, de 2003.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO E REPAROS EM EDIFICAÇÕES ALUGADAS. Por não serem benfeitorias, não geram direito a crédito de contribuição para o PIS/Pasep no regime não cumulativo despesas correntes não indenizáveis com manutenção e reparos em imóveis alugados para fins comerciais cuja necessidade se deve ao uso regular da edificação e que acrescem vida útil ao imóvel igual ou inferior a um exercício. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.637, de 2002.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL. A pessoa jurídica que adota o lucro real para o IRPJ pode deduzir as despesas operacionais correntes admitidas na apuração do lucro real na apuração da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa nº 11, de 1996, art. 52.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: DESPESA OPERACIONAL. IMÓVEIS ALUGADOS PARA FINS COMERCIAIS. DESPESAS COM MANUTENÇÃO E REPAROS. Na apuração da lucro real, a pessoa jurídica que exerce atividade comercial em imóveis alugados pode deduzir despesas correntes a seu cargo com manutenção e conservação desses estabelecimentos comerciais que acrescem vida útil ao imóvel igual ou inferior a um exercício e cuja necessidade se deve ao uso regular da edificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 1999), artigos 247, 248, 299, 346, §3º; Parecer Normativo CST nº 104, de 1975.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.