Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 24 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2015, seção 1, página 41)  

Cancela a autorização para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado do recinto alfandegado que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e à vista do que consta do processo nº 10875.002434/89-41, declara:
Art. 1º. Fica cancelada a autorização para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado – DAC do recinto alfandegado DRY PORT SÃO PAULO S/A, situado na Av. Orlanda Bérgamo, s/nº - Jardim Nova Cumbica - Guarulhos/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.058.325/0003-07.
Art. 2º. Revoga-se o Ato Declaratório da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro nº 24, de 1º de março de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de março de 2000, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.