Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 40, de 24 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2015, seção 1, página 41)
Cancela a autorização para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado do recinto alfandegado que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e à vista do que consta do processo nº 10875.002434/89-41, declara:
Art. 1º. Fica cancelada a autorização para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado – DAC do recinto alfandegado DRY PORT SÃO PAULO S/A, situado na Av. Orlanda Bérgamo, s/nº - Jardim Nova Cumbica - Guarulhos/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.058.325/0003-07.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.