Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 254, de 27 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 78)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO DE ICMS RETIDO A MAIOR POR SUSBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A restituição de ICMS retido a maior na sistemática da substituição tributária estadual não compõe a base de cálculo da Cofins, já que tal valor, no período em que foi reconhecido como custo, não influenciou a base tributável dessa contribuição.
Por outro lado, o valor dos juros decorrentes do indébito tributário recuperado, por se tratar de receita nova, compõe a base de cálculo da contribuição.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º, na redação dada pelo art. 22, inciso I, da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º e ADI nº 25, de 2003.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.