Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 167, de 30 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2015, seção 1, página 14)
Extinguir a aplicação do RECAP em razão do transcurso de 3 anos contados da data da habilitação
Histórico de alterações
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, tendo em vista o disposto no art 13, §2º da Instrução Normativa RFB nº 605, de 04 de janeiro de 2006 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 15463.002383/2009-27, resolve:
Art. 1º Extinguir a aplicação do RECAP da pessoa jurídica a seguir identificada em razão do transcurso do prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo de Habilitação:
Fim do Prazo para Fruição do RECAP: 11/03/2015
(Retificado(a) em
03/06/2015)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.