Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2015, seção 1, página 21)  

Retificação

Nos arts. 1º e 9º da Instrução Normativa nº 1.558, de 31 de março de 2015, publicada no DOU nº 62, de 1º/4/2015, Seção 1, páginas 38 e 39,
No art. 1º, onde se lê:
“(...) Art. 22. ................................................................. (...)”
Leia-se:
“(...) Art. 22. ................................................................... (...)” swap_horiz
No art. 9º, onde se lê:
“(...) Mensal:

Ano-calendário

Quantia por dependente (em R$)

2010

150,69

2011

157,47

2012

164,56

2013

171,97

2014

179,71

A partir de 2015

189,59



(...)”
Leia-se:
“(...) Mensal:

Ano-calendário

Quantia por dependente (em R$)

2010

150,69

2011

157,47

2012

164,56

2013

171,97

2014

179,71

2015, até o mês de março

179,71

A partir do mês de abril do ano-caledário de 2015

189,59



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(...)”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.