Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 306, de 06 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2015, seção 1, página 28)  

Coabilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 10880.724080/2014-91, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica a seguir identificada a COABILITAÇÃO ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 75.154.385/0001-40
Projeto: Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário. Consiste na recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da Rodovia BR 050/GO/MG, com extensão de 436,6 km.
Titular: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S.A. - CNPJ: 19.208.022/0001-70
Nº Portaria de Aprovação do projeto: PORTARIA MT n° 69 14/03/2014 (DOU: 17/03/2014- SEÇÃO 1 FLS. 103)
Setor de infraestrutura favorecido: Transporte - Rodovia
Prazo estimado da obra: 5 anos
Nº de matrícula CEI: 51.223.15804/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.