Portaria Cotec nº 13, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2015, seção 1, página 23)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2014 da experiência-piloto em Teletrabalho para as atividades de desenvolvimento de sistemas corporativos na área de Tecnologia da Informação.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2014 da experiência-piloto em Teletrabalho para as atividades de desenvolvimento de sistemas corporativos na área de Tecnologia da Informação, aprovada pelas Portarias RFB nº 1.802, de 13 de dezembro de 2013 e nº 1.339, de 11 de junho de 2014, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme exigência do § 6º, do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
ANEXO ÚNICO
EXPERIÊNCIA-PILOTO DE TELETRABALHO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Apuração de Resultados – Período: 01/10/2014 a 31/12/2014

Atividade I: Levantamento de Requisitos

Servidor

Siape

ICP Apurado

Cesar Ferreira de Matos

0148344

1,00

Elmo Liguori Cruz

1795185

0,93

Tiago Kratka de Sousa

1793950

0,97

Atividade II: Desenvolvimento e Testes

Servidor

Siape

ICP Apurado

Bartolomeu Pimentel da Silva Junior

1368499

1,00

Fábio Ottobeli Machado

1536467

1,00

Rafael Lamare Silveira

1540698

1,00

Atividade III: Contagem e Validação de Pontos de Função

Servidor

Siape

IAPF Apurado

Erick Rafael Bosso

1779686

1,00

Felipe Eckhard

1537784

1,00

Gabriel Amaral Moreira de Assis

1793924

1,00

José Glaucy de Aguiar Rocha

1439218

1,01

Leandro Prade Nadaletti

2217231

1,00



ICP – Indicador de Cumprimento de Prazo, dado pela fórmula ICP = (Dias úteis utilizados)/(Dias úteis previstos) e aplicável às atividades de Levantamento de Requisitos e Desenvolvimento e Testes. Considera-se cumprida a meta de produtividade e desempenho se o valor apurado for igual ou inferior a 1.
IAPF – Indicador de Análise de Pontos de Função, dado pela fórmula IAPF = (Quantidade de Pontos de Função contados e validados)/(Quantidade esperada), aplicável à atividade de Contagem e Validação de Pontos de Função. Considera-se cumprida a meta de produtividade e desempenho se o valor apurado for igual ou superior a 1.
O Relatório de Acompanhamento em que consta o detalhamento dos resultados apurados, nos termos da Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, está disponível no processo digital nº 10030.000252/1014-95.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.