Portaria
Derat/SPO
nº 46, de 12 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2015, seção 1, página 16)
"Delega competência."
Histórico de alterações
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência à (ao) chefe da Divisão de Gestão Corporativa (Digec), para praticar os seguintes atos, constantes dos artigos 305 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão Corporativa (Digec), para praticar os seguintes atos, constantes do artigo 298 nas atribuições que couberem ao Chefe do Sepol, e artigos 305 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
Derat/SPO
nº
282,
de
21 de dezembro de 2015)
I. decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios, incluindo averbação e licença prêmio;
V. aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição e desligá-los desta Delegacia.
VII. promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Derat/SPO
nº
282,
de
21 de dezembro de 2015)
VI. celebrar convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Derat/SPO
nº
282,
de
21 de dezembro de 2015)
Art. 2° Em todos os atos, praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados o número e data desta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima delegadas, a partir de 12 de março de 2015 até a publicação da presente portaria no DOU.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.