Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 4, de 03 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2015, seção 1, página 27)  

Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, destinado a impressão de livros, jornais e periódicos - Modalidade - USUÁRIO.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 22, de 19 de setembro de 2018)
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº UP-06104/95, o estabelecimento da empresa FABIO PRADO MACEDO DA SILVA - ME, CNPJ 20.081.455/0001-96, localizado na rua José Celestino de Almeida, nº 79, Sala 1, Safira, Muriaé, MG, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o artigo 150, inciso IV, alínea “d”, da Constituição Federal, na atividade de USUÁRIO nos termos do inciso II do § 1º do artigo 1º da IN RFB nº 976/2009 e alterações posteriores, em face do que consta no processo administrativo 18183.720007/2015-09.
Art. 2º - A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
TARCISIO RABELO DE LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.