Portaria SRRF09 nº 72, de 29 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2015, seção 1, página 38)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, uso de suas atribuições regimentais e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25-02-67, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06-09-79 e suas alterações, os arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999 e a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014 com as alterações da Portaria RFB nº 1.949 de 7 de novembro de 2.014, resolve:
Art. 1º - Delegar competência, ao Chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal, para:
I - decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e proferir juízo de admissibilidade de recurso ou representação de divergência.
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 2º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização - Difis09, ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira - Diana09 e ao Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp09, para:
I – autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais pela emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de fiscalização para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados;
II – manifestar-se nos casos de procedimentos fiscais a serem realizados por uma unidade na jurisdição de outra unidade descentralizada, ambas no âmbito da nona região fiscal (art. 7º, inciso III, § 4º da Portaria RFB nº 1.687/2014);
III – praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 3º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da 9ª RF, para:
I - decidir sobre os seguintes benefícios e direitos de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, incluindo os servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva região fiscal e pertencentes às Unidades Centrais: Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Auxílio Pré-Escolar, Assistência à Saúde Suplementar, Reconhecimento do Direito de Adicional de Serviço Extraordinário, Adicional Noturno, Auxílio e Indenização de Transporte;
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 4º A avocação pela Autoridade delegante, de decisão sobre qualquer assunto relativo à matéria delegada, não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser expressamente revogada.
Art. 5º - Ficam convalidados os atos de expedição dos Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal, previstos no artigo 2º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2.014, praticados pelos Chefes da Divisão de Fiscalização - Difis09, Chefes da Divisão de Administração Aduaneira - Diana09 e Chefes da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp09, no âmbito desta Região Fiscal no período de 13 de novembro de 2014 até a presente data.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SRRF09 n° 94, de 11 de outubro de 2011; nº 28 e n° 29 de 09 de janeiro de 2015.   (Retificado(a) em 05/02/2015)
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SRRF09 n° 794, de 11 de outubro de 2011; nº 28 e n° 29 de 09 de janeiro de 2015. swap_horiz
LUIZ BERNARDI
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.