Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 34, de 31 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2015, seção 1, página 75)  

Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, destinado a impressão de livros, jornais e periódicos - Modalidade - Gráfica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 24, de 20 de setembro de 2018) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 25, de 20 de setembro de 2018)
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº GP-06104/93, o estabelecimento da empresa GRANATO E FONTOURA IMPRESSÕES LTDA - ME, CNPJ 20.543.333/0001-74, localizado na Avenida Custódio Silva, nº 1.526, Pavimento 2, Centro – Ponte Nova, MG, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, na atividade de GRÁFICA nos termos do inciso V do § 1º do artigo 1º da IN RFB nº 976/2009, em face do que consta no processo administrativo 13608.720249/2014-51.
Art. 2º - A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
TARCISIO RABELO DE LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.