Portaria DRF/SJR nº 103, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2014, seção 1, página 46)  

Prorroga a vigência da Portaria DRFSJR nº 70 de 03/12/2013.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, alterada pela Portaria MF nº 512 de 02/10/2013, publicada no DOU de 04/10/2013, e Portaria MF nº 448 de 27/10/2014, publicada no DOU de 31/10/2014, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a vigência da Portaria DRFSJR nº 70 de 03 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2015. swap_horiz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
SÉRGIO LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.