Portaria DRF/SJR nº 70, de 03 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2013, seção 1, página 174)  

Transfere a competência de administração de mercadorias apreendidas da Seção de Programação e Logística para a Equipe Aduaneira.

(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SJR nº 103, de 23 de dezembro de 2014)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e em conformidade com o parágrafo 1º, artigo 314 do mesmo Regimento Interno e com a Portaria SRRF08/nº 32, de março de 2011, publicada no DOU de 22 de março de 2011, e tendo em vista a necessidade de realizar a administração mais racional das mercadorias e veículos apreendidos por meio de concentração de atividades de repressão aduaneira e controle de veículos e mercadorias apreendidas, resolve:
Art. 1º Transferir a competência de administração de mercadorias apreendidas, contida no artigo 250 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da Seção de Programação e Logística - Sapol para a Equipe Aduaneira - EAD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, com vigência estipulada até 31 de dezembro de 2014, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.