Portaria
ALF/BEL
nº 29, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 43)
Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega no Porto de Belém, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 3.518/2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.