Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 393, de 04 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2008, seção 1, página 21)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES
São dedutíveis as despesas com royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes correspondentes ao período de tramitação do processo de averbação no INPI do contrato respectivo. Esse período, portanto, retroage somente até a data do protocolo do pedido de averbação, sendo vedada a dedução fiscal dessas despesas quando incorridas em período anterior a essa data.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 353, incisos IV, "a", art. 354, inciso I e art. 355, § 3º; Parecer Normativo nº 76, de 5 de outubro de 1976 e Resolução INPI 94/2003.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.