Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 193, de 10 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2014, seção 1, página 52)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do Dossiê Digital de Atendimento nº 10010.016350/0914-01, com fulcro nos artigos 4º, I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a própria operadora PETRA ENERGIA S/A, CNPJ 07.243.291/0001-98, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até 16/09/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogado o ADE IRF/RJ Nº 179, de 31 de outubro de 2014, publicado no DOU de 31 de outubro de 2014. swap_horiz
BERNARDO DE CAMPOS MACHADO
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.