Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 284, de 10 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2010, seção 1, página 52)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. FORMA DE OPÇÃO.
O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV está condicionado à opção pelo Regime Especial de Tributação - RET de que trata a Lei nº 10.931, de 2004, no caso das incorporações imobiliárias. Para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo Programa, basta a observância das regras de pagamento constantes do art. 12 da IN RFB nº 934, de 2009.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 10; Lei nº 12.024, de 2009, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 934, de 2009.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.