Portaria ALF/SFS nº 35, de 28 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2014, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria ALF/SFS nº 56, de 09 de novembro de 2009 que disciplina o procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SFS nº 7, de 25 de agosto de 2021)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições previstas nos artigos 224 e no inciso VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1° O art. 10 da Portaria ALF/SFS nº 56, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ….................................................................................
§1º …........................................................................................
§2º Os armazéns domiciliados na jurisdição da ALF/SFS deverão ser pré-cadastrados no sistema Tradex mediante solicitação do exportador.
§3º ….......................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Portaria ALF/SFS nº 56, de 2009, de 09 de novembro de 2009.
TSUYOSHI UEDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.