Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 12 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 16/06/1998, seção 1, página 190)  

Dispõe sobre a vedação às importações das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147 inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso XII, alínea "a" e no art. 13, inciso II, alínea "a", ambos da Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a exclusão do SIMPLES decorrente da importação de produtos estrangeiros somente será efetivada, mediante comunicação da pessoa jurídica ou de ofício, quando a importação se referir a produtos destinados à comercialização.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.