Ato Declaratório Cosit nº 31, de 10 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1998, seção 1, página 49)  
Informa os países que assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 16 da Instrução Normativa SRF No 073, de 23 de julho de 1998, declara que os países abaixo relacionados assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação:

PAÍSES

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Alemanha

76.988, de 06.01.1976

07.01.1976

Argentina

87.976, de 22.12.1982

23.12.1982

Áustria

78.107, de 22.07.1976

23.07.1976

Bélgica

72.542, de 30.07.1973

02.08.1973

Canadá

92.318, de 23.01.1986

27.01.1986

China

762, de 19.02.1993

20.02.1993

Coréia

354, de 02.12.1991

03.12.1991

Dinamarca

75.106, de 20.12.1974

26.12.1974

Equador

95.717, de 11.02.1988

12.02.1988

Espanha

76.975, de 02.01.1976

05.01.1976

Filipinas

241, de 25.10.1991

28.10.1991

Finlândia (*)

2.465, de 19.01.1998

20.01.1998

França

70.506, de 12.05.1972

16.05.1972

Holanda

355, de 02.12.1991

03.12.1991

Hungria

53, de 08.03.1991

11.03.1991

Índia

510, de 27.04.1992

28.04.1992

Itália

85.985, de 06.05.1981

08.05.1981

Japão

61.899, de 14.12.1967

18.12.1967

Luxemburgo

85.051, de 18.08.1980

20.08.1980

Noruega (**)

86.710, de 09.12.1981

10.12.1981

Portugal

69.393, de 21.12.1971

26.10.1971

República Tcheca

43, de 25.02.1991

26.02.1991

República Eslovaca

43, de 25.02.1991

26.02.1991

Suécia (***)

77.053, de 19.01.1976

20.01.1976



(*) Substitui o Acordo promulgado pelo Decreto No 73.496, de 17 de janeiro de 1974, publicado no DOU de 21 de janeiro de 1974.
(**) Artigos 10 (§§ 2 e 5), 11 (§§ 2 e 3), 12 (§ 2 b) e 24 (§ 4o) com aplicação até 31 de dezembro de 1999, conforme o Decreto Legislativo No 04, de 28 de fevereiro de 1996, promulgado pelo Decreto No 2.132, de 22 de janeiro de 1997, publicado no DOU de 23 de janeiro de 1997.
(***) Artigos 10 (§§ 2 a e 5), 11 (§ 2 b), e 23 (§ 3), sem aplicação desde 1o de janeiro de 1998, conforme o Decreto Legislativo No 57, de 28 de outubro de 1997, publicado no DOU de 30 de janeiro de 1997.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Republicado tendo em vista que a publicação anterior, em 11 de setembro de 1998, Seção 1, página 36, DOU No 174, saiu com incorreção.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.