(Publicado(a) no DOU de 09/07/2001, seção , página 15)
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO à mercadoria que menciona.
Histórico de alterações
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da competência delegada pelo § 5º do art. 37 da Instrução Normativa Nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo Nº 10768.002071/2001-18, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto Nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequada à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, assim como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à Instrução Normativa SRF Nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa e atenda aos demais requisitos para aplicação do regime de admissão temporária.
BEM
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NCM
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Misturador de materiais químicos
a granel, pressurizado, para tratamento de poços de petróleo
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8474.39.00
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CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.