Portaria ALF/STS nº 259, de 13 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2014, seção 1, página 28)  

Estabelece a distância máxima para fins de instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 196, de 28 de setembro de 2018)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e nas Instruções Normativas SRF n.º 28, de 27 de abril de 1994, e, nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e na Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, e diante do crescente número de pedidos de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) situado em locais distantes desta Unidade, RESOLVE:
Art. 1º O reconhecimento de novos Redex, deve observar a distância de percurso, por via de transporte em boas condições, de, no máximo, até:
a) 10 km (dez quilômetros), entre o Edifício Sede desta Alfândega e o local onde se pretende instalar o Redex, quando localizado fora dos municípios que circunscrevem o Porto de Santos (Santos, Guarujá e Cubatão);
b) 5 km (cinco quilômetros) entre o recinto alfandegado mais próximo e o local onde se pretende instalar o Redex, quando localizado nos municípios de Santos, Guarujá ou Cubatão.
Art. 2º Os Redex já instalados ficam dispensados do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria ALF/STS nº 234, de 06 de setembro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.