Portaria Conjunta RFBPGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2014, seção 1, página 23)  
Retificação
No inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, publicada na página 17 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 3 de outubro de 2014:
Onde se lê:
“II - ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.”
Leia-se:
“II - ajuizado e com embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.