Portaria SRRF08 nº 121, de 29 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2014, seção 1, página 24)  

Transfere, temporariamente, competência para emissão de Termos de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), relativos a procedimentos fiscais previstos na Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, e delega competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 54, de 04 de abril de 2018)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, combinado com o artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, e, ainda, considerando a grande quantidade de procedimentos fiscais realizados por unidades descentralizadas, tanto da própria região fiscal quanto das demais regiões, e visando garantir o controle eficiente destes procedimentos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir as competências para emissão de procedimentos fiscais da área aduaneira, previstas nos parágrafos 4º e 6º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o Chefe da Divisão de Administração Aduaneira.
Art. 2º Transferir a competência para emissão de procedimentos fiscais da área de tributos internos, prevista no parágrafo 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o Chefe da Divisão de Fiscalização.
Art. 3º Delegar as competências referentes às manifestações previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o Chefe da Divisão de Administração Aduaneira e para o Chefe da Divisão de Fiscalização, nos casos de procedimentos fiscais da área aduaneira e da área de tributos internos, respectivamente.
Art. 4º Revogar a Portaria SRRF/G nº 41 de 23 de abril de 2013.
Art. 5º Convalidar os atos praticados até a publicação da presente portaria em DOU, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo transferida ou delegada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31/12/2016.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.