Portaria
SRRF08
nº 121, de 29 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2014, seção 1, página 24)
Transfere, temporariamente, competência para emissão de Termos de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), relativos a procedimentos fiscais previstos na Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, e delega competência.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, combinado com o artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, e, ainda, considerando a grande quantidade de procedimentos fiscais realizados por unidades descentralizadas, tanto da própria região fiscal quanto das demais regiões, e visando garantir o controle eficiente destes procedimentos fiscais,
Art. 1º Transferir as competências para emissão de procedimentos fiscais da área aduaneira, previstas nos parágrafos 4º e 6º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o Chefe da Divisão de Administração Aduaneira.
Art. 2º Transferir a competência para emissão de procedimentos fiscais da área de tributos internos, prevista no parágrafo 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o Chefe da Divisão de Fiscalização.
Art. 3º Delegar as competências referentes às manifestações previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o Chefe da Divisão de Administração Aduaneira e para o Chefe da Divisão de Fiscalização, nos casos de procedimentos fiscais da área aduaneira e da área de tributos internos, respectivamente.
Art. 5º Convalidar os atos praticados até a publicação da presente portaria em DOU, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo transferida ou delegada.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.