Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 3, de 05 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2004, seção , página 297)  

Declara a não aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO ao bem que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, não se aplica ao bem a seguir relacionado, uma vez que não pode ser especificado de forma a ser identificado como produto determinado e diferenciado dos demais para os quais não se deseja conceder o regime.

BEM

NCM

Cabos de aço

7312.10

RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.