Ato Declaratório Executivo Cofis nº 62, de 28 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 24)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos LTDA, inscrito no CNPJ 04.901.277/0001-46.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13839.723571/2013-38, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos LTDA, inscrito no CNPJ 04.901.277/0001-46, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Região Fiscal

1) Importador no exterior

Car-Amor Internacional S.A , sediada em Clave 6285, R.U.C. 1267631-1-596964 D.V. 65, Edifício Silver Globe, Calle 15 y ave. Roosvelt, Zona Libre de Colón, Panamá

2) País destino dos produtos

Panamá

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Reyes Classic

78934047

4.2) Reyes Premiere

78934030

4.3) Klint by Eight Prime

78934023

4.4) Klint by Eight Premiere

78934016

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Alfândega do Porto de Santos/SP

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.