Portaria RFB nº 1585, de 29 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2014, seção 1, página 23)  

Dá nova redação à Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 43..................................................……………………….
…..........................................................……………………….
I - ….....................................................……………………….
II - …....................................................……………………….
a) Destinar bens e mercadorias às unidades administrativas da RFB, ressalvado veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). swap_horiz
….................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.