Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 55, de 27 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2014, seção 1, página 31)  

Concede à empresa que especifica a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778/2007, nº 955/2009 e nº 1.267/2012.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, combinado com o artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no processo administrativo nº 13883.720241/2014-36, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INGELEC S.A. - INCOMISA, CNPJ nº 08.237.411/0001-07, CO-HABILITAÇÃO no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de acordo com os artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de quinze de junho de 2007, e com a Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, e respectivas alterações posteriores.
Art. 2º Vincular a concessão aos projetos descritos abaixo:

Projetos

I – Linha de Transmissão em 500 kV, Circuito Simples (C1 e C2), com extensão aproximada de sessenta e sete quilômetros cada circuito, com origem na Subestação Luziânia e término na Subestação Brasília Leste;

II – Linha de Transmissão em 345 kV, Circuito Simples e Circuito Duplo (C3) com extensão aproximada de quatorze quilômetros, com origem na Subestação Samambaia e término na Subestação

Brasília Sul;

III – Linha de Transmissão subterrânea em 230 kV, Circuito Simples (C3) com extensão aproximada de treze quilômetros e quinhentos metros, com origem na Subestação Brasília Sul e término na Subestação Brasília Geral.

Nº da Portaria de aprovação

21, de 21 de janeiro de 2014

Setor de infraestrutura favorecido

Energia elétrica

Prazo estimado para execução da obra

Vinte e quatro meses



Art. 3º Em atendimento ao artigo 11, parágrafo 5º, da Instrução Normativa RFB nº 758/2007, alterada pela IN RFB nº 955/2009, cabe destacar que a requerente forma consórcio com a empresa PROCABLE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 02.513.112/0001-71.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA TERESA CAMARGO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.