Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1, de 17 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2002, seção , página 34)  

Dispõe sobre planos de benefícios de caráter previdenciário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 61 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º Não constitui fato gerador do imposto de renda a transferência, no âmbito de uma mesma entidade, de provisões de planos de benefícios de caráter previdenciário do participante-titular para dependente, nos termos da legislação do Imposto de Renda, designado como beneficiário por ocasião da constituição do plano, desde que não haja disponibilidade de recursos para qualquer pessoa.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o participante-titular deverá entregar, à entidade operadora do plano, declaração informando que a pessoa para quem foi transferida a provisão consta efetivamente como dependente na sua Declaração de Ajuste Anual.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.