Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 1, de 17 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2002, seção , página 34)
Dispõe sobre planos de benefícios de caráter previdenciário.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 61 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º Não constitui fato gerador do imposto de renda a transferência, no âmbito de uma mesma entidade, de provisões de planos de benefícios de caráter previdenciário do participante-titular para dependente, nos termos da legislação do Imposto de Renda, designado como beneficiário por ocasião da constituição do plano, desde que não haja disponibilidade de recursos para qualquer pessoa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.