Solução de Consulta Cosit nº 182, de 25 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2014, seção 1, página 82)  

ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. CONSULTA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A IN RFB nº 1.343, de 2013, estabelece normas e procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, correspondentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995. A protocolização de processos de consulta não interrompe nem suspende a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para o aproveitamento de créditos contra a Fazenda Nacional definido pelo art. 168 do CTN. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.343/2013; arts. 165 e 168 do CTN; e Ato Declaratório SRF nº 96/1999. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta quando não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida e quando não apresenta dúvida em relação à interpretação da legislação tributária DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 46 e 52, I, do Decreto nº 70.235/1972 e art. 18, II, da IN RFB nº 1.396/2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.