Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 13, de 24 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2014, seção 1, página 27)  

Habilitação para operar o regime especial de entreposto aduaneiro aplicado à plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 74, de 19 de abril de 2024)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo MF nº 12751.720100/2013-75 declara:
Art. 1° Habilitada, a título precário, até 05 de abril de 2017, o ESTALEIRO BRASFELS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 03.669.753/000/-82, localizada na Rodovia Rio Santos, Km 81, Jacuecanga, município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro para construção da Unidade Flutuante de Perfuração de Petróleo e Gás Natural denominada DRU 05 Mangaratiba.
Art. 2° A empresa ora habilitada fica autorizada a operar o regime no endereço acima citado.
Art. 3° O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itaguaí - ALF/IGI, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.