Solução de Consulta Interna Cosit nº 11, de 05 de junho de 2014
(Publicada no sítio da RFB em 09/06/2014)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) A PEDIDO DO DECLARANTE.
Cabe ao Delegado da Receita Federal do Brasil em cuja jurisdição se encontra o domicílio tributário do declarante titular decidir sobre o pedido de cancelamento.
Dentro do prazo de apresentação da declaração, sempre é possível o seu cancelamento.
Na hipótese de a solicitação ser efetuada após o prazo de apresentação da declaração, há que se observar se esta não apresenta indícios de falsidade ou de ocorrência de fraudes. Além disso, no caso de declarante obrigado à apresentação, o cancelamento só é possível se não implicar o descumprimento de obrigação de apresentação.
Em qualquer caso, só será possível o cancelamento se o declarante não estiver sob procedimento de ofício.
É facultado ao Delegado da Receita Federal do Brasil adotar, como parâmetro para a análise dos pedidos de cancelamento, outros fatores que julgar necessários.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.