Portaria MF nº 253, de 09 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2014, seção 1, página 11)  

Altera a Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, da Lei nº 9.532/1997, resolve:
Art. 1º. O art. 4º, inciso I, da Portaria MF nº 29, de 17 fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.........................
I - cujo valor seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); swap_horiz
..........................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação. swap_horiz
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.