Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 11, de 05 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2014, seção 1, página 30)  

Credenciamento para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 11, de 20 de dezembro de 2019)

Histórico de alterações



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 114, de 31 de dezembro de 2001, na Portaria SRRF07 n° 205, de 28 de junho de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF n° 10711.725218/2013-31, declara:
Art. 1° - Autorizado a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com a área de armazenagem medindo 32.000 m2, a empresa PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.140.812/0001-80, localizado na Rua Carlos Seixas, S/N°, Áreas 2, 3 e 4, bairro Caju, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.   (Retificado(a) em 12/11/2014)
Art.1º - Autorizado a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, com a área de armazenagem medindo 32.000 m², a empresa PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.140.812/0012-32, localizado na Rua Carlos Seixas, S/Nº, Áreas 2, 3 e 4, bairro Caju, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - A movimentação e armazenagem das mercadorias destinadas à exportação no REDEX só será permitida nos limites da área demarcada para tal fim, em conformidade com as indicações constantes da planta de situação que integra o processo acima mencionado.
Art. 3° - A presente autorização é concedida a título precário e pelo prazo máximo estabelecido no parágrafo 1° do art. 8º da Portaria SRRF07 n° 205/2005, sem prejuízo do constante nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.
Art. 4° - A prestação dos serviços aduaneiros no REDEX fica condicionada ao cumprimento do disposto nos art 12 a 15 da Instrução Normativa SRF n° 28 de 27 de abril de 1994, observado o que determina o Ato Declaratório Coana n° 05 de 12 de janeiro de 2000.
Art. 5° - O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro - ALF / RJO, que poderá expedir normas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 6° - Ao recinto ora autorizado atribui-se o código 7.92.27.14-7, consoante o determinado na Instrução Normativa SRF n° 15 de 22 de fevereiro de 1991 e na Portaria SRRF07 n° 205/2005.
Art. 7° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.