Ato Declaratório Executivo Corat nº 79, de 05 de outubro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2006, seção , página 11)  

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006, declara:
Art. 1º As pessoas jurídicas que estiverem efetuando depósitos judiciais ou extrajudiciais referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou à contribuição para o PIS/Pasep mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006, ao preencherem o campo Código da Receita do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) da Ficha - Suspensão da DCTF, deverão utilizar os seguintes códigos:
I - 7460, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos ao PIS - Importação;
II - 7634, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos ao PIS - Importação;
III - 7498, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos a COFINS - Importação;
IV - 7650, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos a COFINS - Importação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de setembro de 2006. swap_horiz
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.