Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de setembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2006, seção , página 20)  

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 79, de 05 de outubro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no ADE Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006, declara:
Art. 1º Os códigos de receita divulgados pelo Ato declaratório Executivo Corat nº 63, de 31 de agosto de 2006, deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com o fornecimento das seguintes informações:


Código/Variação

Periodicidade

Denominação

0447/99

Diária

PIS - Importação - Depósito administrativo

0855/99

Diária

COFINS - Importação - Depósito administrativo

0860/99

Mensal

PASEP - Depósito administrativo

0868/99

Mensal

PASEP - Depósito judicial

1947/99

Diária

PIS - Importação - Depósito judicial

1994/99

Diária

COFINS - Importação - Depósito judicial

Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput serão utilizados, única e exclusivamente, para o preenchimento dos campos relativos ao Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), aprovado pela IN SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, alterada pela IN SRF nº 449, de 06 de setembro de 2004, da Ficha - Suspensão.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.