Ato Declaratório Executivo SRF nº 76, de 16 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2004, seção , página 33)  

Retificado

No Ato Declaratório Executivo SRF Nº 76, de 16 de dezembro de 2003.DOU E de 23/12/2003 seção 1 páginas 30 a 31
Onde se lê:
Art. 3º Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste Ato Declaratório Executivo e no Ato Declaratório Executivo nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Leia-se:
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. swap_horiz
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.