Ato Declaratório Executivo SRF nº 76, de 16 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2003, seção , página 30)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO
TIPI

ENQUADRAMENTO
(letra)

01739475000167

Cachaça do Roque (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

K

02151119000190

Domus (Aguardente Composta de Gengibre)

De 181 a 375

2208.90.00

F

02337801000172

Cristófoli

Acima de 1000

2204.21.00

D

02681597000102

Quinta do Rio Grande

Acima de 1000

2204.21.00

D

03020339000148

Aguardente Kempe (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

03041631000147

Cave de Pedra

De 671 a 1000

2204.10.90

O

03041631000147

Cave de Pedra

De 671 a 1000

2204.10.10

P

03041631000147

Cave de Pedra (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

03157144000144

Clube Minas

Até 180

2208.40.00

F

03157144000144

Clube Minas

De 376 a 670

2208.40.00

J

03157144000144

Clube Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

K

03256279000167

Vallontano

De 671 a 1000

2204.10.90

Q

03610217000101

D'Boa Esperança

De 671 a 1000

2204.21.00

C

03610217000101

D'Boa Esperança

Acima de 2000

2204.29.00

C

03715549000150

Pinga Nordestina (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

03995464000173

Asa Branca

De 181 a 375

2208.40.00

F

03995464000173

Asa Branca

De 376 a 670

2208.40.00

J

03995464000173

Asinha

De 181 a 375

2208.40.00

F

03995464000173

Asinha

De 376 a 670

2208.40.00

J

04478072000108

Armando Peterlongo

De 671 a 1000

2204.10.10

O

04478072000108

Casa Peterlongo

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04478072000108

Don Armando (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04478072000108

Espuma de Prata (Filtrado Doce)

De 376 a 670

2204.30.00

E

04478072000108

Peterlongo

De 376 a 670

2204.10.10

K

04478072000108

Peterlongo

De 671 a 1000

2204.10.10

N

04478072000108

Peterlongo

De 671 a 1000

2204.10.90

O

04478072000108

Peterlongo (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04478072000108

Vin de Pays

De 671 a 1000

2204.21.00

E

04571560000157

Velho Alambique

Até 180

2208.40.00

G

04571560000157

Velho Alambique

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

04582471000106

Simonetto

Acima de 2000

2204.29.00

E

04582471000106

Simonetto (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04731919000106

Cachaça da Diretoria

De 671 a 1000

2208.40.00

K

04815210000199

Lenda Licoraria

Até 180

2208.70.00

I

04815210000199

Lenda Licoraria

De 181 a 375

2208.70.00

L

04815210000199

Lenda Licoraria

De 376 a 670

2208.70.00

O

04815210000199

Lenda Licoraria

De 671 a 1000

2208.70.00

P

05378630000118

AquaArdens

De 671 a 1000

2208.40.00

J

05378630000118

Querência

De 671 a 1000

2208.40.00

I

08540031000147

Olho D'Água

De 181 a 375

2208.40.00

I

08540031000147

Olho D'Água

De 671 a 1000

2208.40.00

M

08540031000147

Olho D'Água (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

K

08591190000170

Aguardente Jangada

De 181 a 375

2208.40.00

C

08591190000170

Aguardente Jangada

De 376 a 670

2208.40.00

D

08591190000170

Aguardente Jangada

De 671 a 1000

2208.40.00

H

20373429000131

Caninha Stella

De 671 a 1000

2208.40.00

H

31323157001315

Domecq Oro (Brandy)

De 671 a 1000

2208.20.00

Q

31470024000138

Amendoim Reggiani (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

31470024000138

Canelinha Reggiani (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

31470024000138

Catuaba Reggiani

De 671 a 1000

2205.10.00

H

31470024000138

Jurubeba Reggiani

De 376 a 670

2205.10.00

F

31470024000138

Mel Reggiani (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

31470024000138

Menta Reggiani

De 671 a 1000

2208.70.00

L

31470024000138

Pêssego Reggiani

De 671 a 1000

2208.70.00

L

31470024000138

Regginoff Reggiani (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

31470024000138

Réggio Reggiani (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

31470024000138

Vermouth Reggiani

De 671 a 1000

2205.10.00

H

31470024000138

Vina da Pedra Reggiani

De 671 a 1000

2204.21.00

E

31470024000138

Xixa Reggiani

De 671 a 1000

2205.10.00

H

43430271000190

Pitanguinha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

47014147000102

Nova Ferrara

De 671 a 1000

2208.40.00

H

47765888000117

Vencetex

De 376 a 670

2205.10.00

J

47765888000117

Vencetex

De 671 a 1000

2205.10.00

L

47765888000117

Vencetex

De 671 a 1000

2208.70.00

R

47765888000117

Vencetex (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

47765888000117

Vencetex (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

47765888000117

Vencetex (Amargo)

De 671 a 1000

2208.90.00

R

47765888000117

Vencetex (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

48188171000112

Borykova

De 671 a 1000

2208.60.00

L

48188171000112

Campestre

De 671 a 1000

2204.21.00

C

48188171000112

Canelinha Paulista (Aperitivo)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

48188171000112

Catú (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

48188171000112

Coquinho da Bahia Beira Mar (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

48188171000112

Domel (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

48188171000112

Latour (Aperitivo)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

48188171000112

Paulista

De 671 a 1000

2208.90.00

L

48188171000112

Paulista

De 671 a 1000

2208.70.00

L

48188171000112

Paulista (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

48188171000112

Paulista (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

48188171000112

Paulista (Bebida Alcoólica de Jurubeba)

De 376 a 670

2208.90.00

H

48188171000112

Paulista (Bebida Alcoólica de Jurubeba)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

48188171000112

Paulista Raiz Amarga (Aperitivo)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

48188171000112

Perdição (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

48188171000112

Quentão Paulista

De 671 a 1000

2208.70.00

L

48188171000112

Stolinov

De 671 a 1000

2208.60.00

L

56064751000126

Catedral

De 671 a 1000

2208.40.00

O

58750985000152

Scutti

De 671 a 1000

2208.60.00

Q

68143023000199

Pansonato (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

69200848000160

Caninha Jacaré (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

71136048000170

Capelinha de Minas

Até 180

2208.40.00

G

71136048000170

Capelinha de Minas

De 181 a 375

2208.40.00

K

71136048000170

Capelinha de Minas

De 376 a 670

2208.40.00

M

71136048000170

Capelinha de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

M

72505084000126

Gringa

De 376 a 670

2208.40.00

N

72505084000126

La Cantina

De 671 a 1000

2204.10.10

P

72505084000126

La Cantina

De 671 a 1000

2204.10.90

P

82828724000192

San Luigi (Finos)

De 376 a 670

2204.21.00

G

82828724000192

San Luigi (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

82828724000192

San Luigi (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

82828724000192

Sangue da Uva

De 376 a 670

2204.21.00

B

82828724000192

Sangue da Uva

De 671 a 1000

2204.21.00

C

82828724000192

Sangue da Uva

Acima de 1000

2204.21.00

C

82828724000192

Sangue da Uva

Acima de 2000

2204.29.00

C

85219921000100

Randon

De 376 a 670

2208.40.00

D

85219921000100

Randon

De 671 a 1000

2208.40.00

H

85219921000100

Randon (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

85907210000200

Batuque

De 671 a 1000

2208.40.00

P

87843033000181

Monte Reale

De 181 a 375

2204.21.00

A

87843033000181

Monte Reale

Até 180

2204.21.00

A

87843033000181

Monte Reale (Finos)

Até 180

2204.21.00

C

87843033000181

Monte Reale (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

E

87843033000181

Reserva Valdemiz (Finos)

Até 180

2204.21.00

D

87843033000181

Reserva Valdemiz (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

F

87843033000181

Valdemiz

Até 180

2204.10.10

F

87843033000181

Valdemiz

Até 180

2204.10.90

F

87843033000181

Valdemiz

De 181 a 375

2204.10.90

I

87843033000181

Valdemiz

De 181 a 375

2204.10.10

J

87843033000181

Valdemiz (Finos)

Até 180

2204.21.00

C

87843033000181

Valdemiz (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

F

87843033000181

Vinha Real (Finos)

Até 180

2204.21.00

C

87843033000181

Vinha Real (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

E

87843033000181

Vinha Real (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

88079447000149

Coelho

De 671 a 1000

2208.40.00

H

88612486000160

San Thiago

De 181 a 375

2206.00.90

B

88625181003884

Frei Fabiano

De 671 a 1000

2204.21.00

C

88625181003884

Frei Fabiano

Acima de 2000

2204.29.00

C

89844617000105

Cave Del Veneto

De 671 a 1000

2204.10.10

O

90049156000150

Aliança (Filtrado Doce)

De 376 a 670

2204.30.00

F

90383043000196

Cantina Pedron

De 671 a 1000

2204.21.00

C

90694761000183

Cave D'Vald

De 671 a 1000

2204.21.00

J

90694761000183

Cuvée D'Amour

De 671 a 1000

2204.21.00

I

90694761000183

Don Clemente

De 671 a 1000

2204.21.00

J

90694761000183

Kronenberg

De 671 a 1000

2204.21.00

I

90694761000183

Madiero

De 671 a 1000

2204.21.00

J

90694761000183

Taverna Don Giacomo

De 671 a 1000

2204.21.00

J

90694761000183

Villa Colloredo

De 671 a 1000

2204.21.00

J

91308668000156

Cave D'Italiani

Acima de 2000

2204.29.00

D

91390492000124

Polo

De 671 a 1000

2204.21.00

D

91835710000197

Vinho do Vale

De 671 a 1000

2204.21.00

F

91835710000197

Vinho do Vale

Acima de 2000

2204.29.00

D

93224020000127

Marco Luigi

De 671 a 1000

2204.10.90

Q

98670003000137

Noé

De 376 a 670

2204.21.00

C

98670003000137

Noé

Acima de 2000

2204.29.00

D

98670003000137

Noé (Finos)

De 376 a 670

2204.21.00

G

98670003000137

Noé (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

98670003000137

Noé (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste Ato Declaratório Executivo e no Ato Declaratório Executivo nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.   (Retificado(a) em 22/01/2004)
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.   (Retificado(a) em 22/01/2004)
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor em 1º de janeiro de 2004.   (Retificado(a) em 22/01/2004)
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor em 1º de janeiro de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.