Portaria DRF/STM nº 18, de 25 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2014, seção 1, página 46)  

Dispõe sobre a prestação de serviços à pessoa jurídica exclusivamente via agendamento no âmbito das unidades de atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria – RS.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/STM nº 76, de 22 de outubro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 2.445, de 22 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços demandados por pessoa jurídica no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Alegrete, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Santiago e São Gabriel serão prestados exclusivamente via agendamento, ressalvados os casos urgentes e situações excepcionais.
Parágrafo Único. Os casos urgentes e situações excepcionais deverão ser avaliados pelo Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte ou pelo Agente da Receita Federal do Brasil, que lhes darão o tratamento adequado.
Art. 2° Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 1°, a critério do Agente da Receita Federal do Brasil, se os Indicadores Estratégicos do Atendimento de sua Agência estiverem dentro das respectivas metas estipuladas pela RFB.
Art. 3° Ficam revogadas a Portaria DRF/STM Nº 47, de 28 de setembro de 2011, e a Portaria DRF/STM nº 48, de 13 de setembro de 2013. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARAQUEM FERREIRA BRUM
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.