Portaria DRF/STM nº 48, de 13 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2013, seção , página 48)  

Dispõe sobre a prestação de serviços à pessoa jurídica exclusivamente via agendamento no âmbito das Agências da Receita Federal do Brasil vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria – RS.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/STM nº 18, de 25 de abril de 2014)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 2.445, de 22 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de cobrança previdenciária, inscrição, cancelamento e alteração de dados cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, regularização de obra de construção civil e parcelamento de débitos previdenciários nas Agências da Receita Federal do Brasil em Alegrete, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel serão prestados à pessoa jurídica exclusivamente via agendamento, ressalvados os casos urgentes e situações excepcionais.
Parágrafo Único. Os casos urgentes e situações excepcionais deverão ser avaliados pelo chefe da Agência, que lhes dará o tratamento adequado.
Art. 2° Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 1°, a critério do chefe da Agência, se os Indicadores Estratégicos do Atendimento estiverem dentro das respectivas metas estipuladas pela RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.