Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 04 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2010, seção , página 30)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 27 de outubro de 2010)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e na Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 1843 - R D Ativa - Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS - Patronal; e
- 1911 - R D Ativa - Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS - Não Patronal.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.